Leandro de Oliveira Murca, Advogado

Leandro de Oliveira Murca

Teixeira de Freitas (BA)
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres Colegas. Primeiramente, discordo da colocação do autor do texto, quando afirma que o ato atingiu toda classe dos advogados. Digo a todos, não me atingiu em nenhum aspecto seja profissional ou pessoal. A decisão do Emérito Desembargador foi acertada, justa e condizente com o decoro, buscou o nobre magistrado resgatar os princípios das boas maneiras que há muito estão esquecidas nos Tribunais do nosso Brasil, exigindo uma compostura adequada dos profissionais liberais, servidores e dos jurisdicionados que frequentam o ambiente dos Tribunais.

Espero que esta nobre atitude do desembargador sirva de exemplos para os demais Tribunais. Desculpem-me, os desacordantes, mas a compostura deve ser mantida nos Fóruns e Tribunais. Não vejo no caso, nenhum ato segregatório em face da advogada e sim, a cobrança de uma exigência moral de compostura ante a envergadura da profissão de um advogado da qual a nobre colega tem o dever de saber. Escolheu ser advogado, deve-se portar-se como tal. O profissional do Direito deve se vestir socialmente, cumprindo uma tradição dos juristas, principalmente, nas sessões plenárias. Ao defender um caso no tribunal é importante que o traje demonstre profissionalismo e seriedade. Não basta só ter conhecimento, deve-se comportar-se e vestir-se como um verdadeiro profissional.

No STF existe um Ato normativo que determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro“. Se a nobre colega estivesse no STF, não participaria sequer da plateia da sessão. Se a moda pegar, daqui alguns anos, advogados vão comparecer em sessões plenárias dos Tribunais, trajando shorts, bermudas, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga, ou seja, o negócio vai ficar esculhambado. A advocacia já se encontra desprestigiada e tem alguns profissionais que colaboram mais ainda para isso. Tribunal não é escritório, residência ou clube para se vestir da forma que desejar.

O Conselho Nacional de Justiça já fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário, tendo como base, o artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Portanto, a nossa nobre colega errou feio, pois sequer estava utilizando uma beca para participar da sessão. Ademais, todas as salas da OAB localizadas nos Tribunais possuem becas disponíveis aos advogados que necessitarem. Não censuro o desembargador, ele agiu de forma acertada. Não quer se adequar as regras, peçam para sair ou desistam da profissão. Nunca é demais lembrar: A vida em sociedade tem um preço. Consiste na obediência da lei com a finalidade de se permitir o respeito aos demais e aos limites impostos. Nesta regra, inclui os advogados.

O advogado tem o dever de andar com o desconfiômetro ligado a todo momento para evitar situações desta natureza, a colega advogada foi chamada a atenção por que quis, pois acredito que ela tem o conhecimento do tipo de vestimenta que se deve usar em uma sessão plenária do Tribunal, principalmente, quando se vai fazer uma sustentação oral. Se não deseja ser chamado a atenção, siga as regras e ande correto. Ademais, o fato só veio a público e repercutiu, porque um colega de profissão gravou e divulgou na rede, caso contrário, o fato iria ficar adstrito ao plenário, não vejo que tal fato seja tão relevante ante as regras impostas aos profissionais liberais (advogados). Compostura nunca foi demais.

Tribunal não é a google e botequim de esquina, onde o funcionário pode exercer sua função vestido de qualquer jeito. O desembargador fez uso do principio da moralidade pública por analogia, como também, utilizou-se do disposto artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Neste caso, exigir o decoro da advogada obedecendo às normas internas do Tribunal. Novamente frisando. No Brasil algumas pessoas estão confundindo catraca de canhão com conhaque de alcatrão, liberdade com libertinagem e por ai vai. Ademais, antes de qualquer crítica ao termo compostura utilizado por minha pessoa, informo aos desavisados que um dos sinônimos de compostura é “ decência, substantivo feminino. Dignidade, modo de agir de quem segue as regras morais e éticas. Honestidade, expressão de concordância ou de modéstia. Que se apresenta ou se veste apropriadamente e que cumpre seu propósito. Condição ou característica de decente, honesto, decoroso.
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